Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 13:12

    OAB da Bahia defende unificação das datas do Exame de Ordem

    O presidente da Secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, Dinailton Oliveira

  • Notícias Publicado em 07 de Março de 2018 - 16:04

    Segunda Turma nega recurso de pastor condenado por discriminação religiosa

    O pastor foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20

    Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52

    Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 01:00

    Da Ordem Social: a seguridade social (I)

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];

  • Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00

    Questões de Ética Profissional

    Questões de Ética Profissional, extraídas da prova da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2022 - 12:19

    Direito autoral fomenta a economia em 2021

    Breve radar de como o direito autoral foi importante para economia nacional no ano passado.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Março de 2019 - 10:18

    STF analisará incidência de juros de mora no pagamento de precatórios

    O tema sobre a incidência dos juros de mora no pagamento do precatório ainda gera questionamentos e será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 16:20

    Direito, cidadania e constituição

    A cidadania na pós-modernidade ganha contornos dramáticos pela negação dos direitos fundamentais no cotidiano fruto de uma constituição material que não contemplam os anseios da população, especialmente os mais vulneráveis. É preciso nos 25 anos da constituição repensar mecanismos capazes de efetivação dos direitos fundamentas para todos

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00

    Relação de emprego, Relação de trabalho e Regime consumerista: aspectos importantes para a fixação da competência da Justiça do Trabalho

    Jailton Macena de Araújo, advogado, professor do curso de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual, direitos humanos e direito administrativo.

  • Legislação » Decretos Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00

    Decreto nº 6.942, de 18 de Agosto de 2009

    Institui o Biênio Brasileiro do Saneamento - 2009-2010 e institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para coordenar a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, e dá outras providências.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00

    Ellen Gracie foi rejeitada pela OMC e volta para o STF

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00

    Produtos originários de países signatários do GATT - intermediação por outros países - Aplicação da cláusula de equivalência tributária

    Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é consultor tributário.

  • Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 09:52
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22

    Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

  • Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00

    Questões de Direito Constitucional - Princípios, interpretação, classificação, direitos e garantias fundamentais

    Questões de Direito Constitucional, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Maio de 2024 - 19:28

    Qual é o procedimento para legalizar a existência de uma filial da minha Associação Civil registrada em Cartório?

    O registro das filiais deve ser feito tanto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - RCPJ da matriz quanto da filial.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Março de 2024 - 13:17

    O microsseguro como instrumento de desenvolvimento nacional

    É preciso ampliar o acesso da população ao seguro, em especial de quem não tem patrimônio suficiente para suportar as adversidades

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 12:09

    Existe um processo no qual você não é parte e é discutido um bem seu? Saiba o que fazer! Procure um advogado já ciente do seu direito, isso é cidadania!

    O presente trabalho aborda sobre os embargos de terceiros, pormenorizando esse instituto jurídico, conforme o ordenamento jurídico brasileiro e a doutrina pátria.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40

    Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

Exibindo resultado de 6021 até 6040 de um total de 27907